O que é isso, companheiro?

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Abrindo um novo capítulo no blog, o espaço FALA AÍ.

É destinado a amigos e leitores que queiram postar algum texto de sua alcunha mas não tem algum meio para isso.
Começamos com um do amigo Yuri Matos.
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Fico perplexo, quase atônito, com essas exasperadas intrigas entre Polícia Civil e Ministério Público. As instituições que deveriam trabalhar em conjunto protegendo os interesses da sociedade, ficam, ao invés disso, trocando farpas para mostrar quem está, ou não, com a razão.

Um dos vários episódios desses conflitos foi a propalada notícia da Delegada de Polícia que se recusou a lavrar flagrante porque questionava a participação da Brigada Militar na ação e, também, porque desconhecia maiores detalhes acerca da investigação conduzida pelo Ministério Público. Em decorrência disso, o Promotor de Justiça que conduzia a investigação - também agindo de modo um tanto inconveniente - determinou abertura de inquérito civil para apurar eventual prática de improbidade administrativa por parte referida delegada.

Pergunto-lhes: qual a grande ofensa em a Brigada Militar executar determinadas tarefas de polícia judiciária? Exceto o descontentamento da Polícia Civil, nenhum, a meu ver, se existir recursos e disponibilidade para isso. A frequente parceria entre Ministério Público e Brigada Militar decorre da necessidade de atuação mais prática e efetiva no combate a criminalidade, mediante pujantes ações de repressão, isso, no entanto, causa certo amargo à Polícia Civil, que não gosta de perder as “glórias”, ainda que demasiadamente singelas.

A Lei nº 9.099/95 autoriza a atuação da Brigada Militar nas infrações de menor potencial ofensivo, então, qual a grande ofensa jurídica em se dar efetividade à repressão criminal? Além disso, será mesmo que a simples participação da Brigada Militar em averiguações ou no cumprimento de mandados de busca e apreensão, em aleatórias e delimitadas oportunidades, prejudica consideravelmente a tarefa de policiamento ostensivo? Por outro lado, será que a colaboração da Brigada Militar não auxilia, inclusive, o trabalho da própria Polícia Civil, que evita deslocar agentes (muitas vezes afincados em outras tarefas) para o cumprimento de corriqueiras ordens judiciais? Se a grande problemática disso tudo está na ausência de previsão constitucional, a solução é simples e a devida reforma legislativa deveria ser efetivada, pois o escopo máximo é proteger e garantir os interesses da sociedade.

Além disso, aproveitando-se de toda a polêmica, a Polícia Civil voltou a criticar as ações de investigação do Ministério Público, dizendo que este não se interessa por acanhados delitos ou de pouca repercussão social. Na verdade, o MP-RS tem metas institucionais (GEMP 2022) que restringem e balizam as possibilidades de investigação interna, especialmente em razão de modestos recursos materiais e de pessoal. De qualquer forma, por mera coerência, o que surte mais efeito protetivo para a sociedade? Que o MP investigue e descubra o autor da subtração de um furto simples (praticado contra patrimônio privado de uma única pessoa) ou, então, que investigue e desmantele quadrilha organizada, que causava altíssimo prejuízo ao erário público ou que traficava em larga escala? Nem precisa resposta.

Para acirrar ainda mais a questão, no episódio da delegada, a Polícia Civil, alegando possível demasia na ação do “adversário” (pelo contexto fático é o que me parece), brada a necessidade de aprovação da PEC 37 - mais conhecida como PEC da impunidade -, dizendo que a sociedade – protegida por seus valorosos direitos fundamentais - não pode ficar submissa aos mandos e desmandos do intangível Ministério Público. Ora, isso um ultraje à própria ordem jurídica!
Imaginem todo o poder de investigação criminal pertencer exclusivamente às polícias judiciárias (civil e federal). Imaginaram? Para mim, é quase inimaginável. E a quem isso interessa? Aos “ladrões de galinha” (a quem o MP não costuma fiscalizar in locu) certamente que não! Por óbvio, o interesse em extirpar o poder investigatório do MP é puro e exclusivo daqueles a quem a Polícia Civil não tem força para reprimir e investigar, a quem, chamamos, ingenuamente, de Vossas Excelências (sei que não preciso nominar quem são, porque a maioria conhece – se bem que, se realmente conhecessem, agiriam de outra forma nas eleições), sobre os quais a Polícia Civil não tem a mínima força para reprimir ou investigar. Quer dizer, força até ela tem, mas, quando começa investigar, após rápida “mexida de pauzinhos” da cúpula corrompida, seus agentes são silenciados ou transferidos para o quinto dos infernos! E esse é o grande problema da submissão das polícias ao Executivo.

Aqui mesmo em São Luiz Gonzaga, quem leu as reportagens sobre a Operação Guarani, que desbaratou enorme esquema de corrupção no processo licitatório de concessão da água, sabe que a intervenção do Ministério Público - para investigação especializada (com apoio do núcleo de inteligência institucional) – iniciou mediante pedido de um Delegado de Polícia, que sabia, indubitavelmente, que a Polícia Civil local não tinha condições de investigar o esquema criminoso (que, supostamente, envolveria prejuízo milionário ao erário público), pela absoluta ausência de estrutura e recursos.

Caso seja aprovado esse execrado projeto de emenda constitucional, veremos, gradativamente, o avanço do caos. E quando falo em caos, não estou falando na reiterada atuação de assaltantes de ônibus (como está acontecendo em Rio Grande), nem da intensa onda de furtos praticados por drogaditos, mas sim da criminalidade dos “altos escalões”, aquela constituída pelos “excelentíssimos” senhores corruptos, que, então, por não mais temerem a atuação do Ministério Púbico, aproveitarão para montar novos e mais bem elaborados esquemas de corrupção, de desvio de dinheiro público, mensalões, mensalinhos, e tantos outros que a sociedade já conhece. Enquanto isso, promotores e procuradores estarão de braços cruzados em seus gabinetes, no ócio de sua autonomia funcional, esperando a chegada de possíveis inquéritos policiais elaborados pela vangloriada instituição que deterá exclusivamente o poder de investigar. Os agentes desta – os delegados (federais e estaduais)-, por sua vez, quando iniciarem investigações envolvendo integrantes desse “alto escalão”, ficarão entre cruzes e espadas, sob ameaça de remoção e outras punições discretas, que, certamente, resultarão em forçosa omissão.

Impossível olvidar ainda da corrupção dentro das próprias polícias. Não há, até onde se sabe, órgão ou instituição em que todos os seus integrantes sejam absolutamente corretos, idôneos, probos e cumpridores da lei (isso nos três poderes e no Ministério Público, infelizmente). No entanto, quando a corrupção está afincada dentro dos órgãos investigantes, como é o caso das policiais judiciárias, a questão toma conotação muito mais grave. Se o Ministério Público perder o poder de investigar, quem investigará as polícias judiciárias? Elas mesmas?
Será que é isso que a sociedade necessita? De um Ministério Público inerte e de uma Polícia oprimida e corrupta? Certamente que não. 
O atual cenário de persecução criminal está longe do ideal. Mas só de pensar na extirpação do poder de investigação da instituição titular da ação penal (a quem a investigação é dirigida), se antevê um retrocesso inimaginável e de efeitos catastróficos para a democracia.
Infelizmente, se a PEC 37 for aprovada, esqueçam, completamente, qualquer tipo de ideia para combate à corrupção, pois a ilegalidade, a imoralidade e a improbidade – mais do que nunca - tomarão conta do Brasil.

Utilizei o nome do livro de Fernando Gabeira como título para expressar tamanha perplexidade diante das reiteradas atuações dissonantes da Polícia Civil. Afinal de contas, para que serve a polícia judiciária se não para servir como braço direito do Ministério Público? Enquanto órgãos de persecução, Ministério Público e Polícia Civil devem trabalhar unidos para defender os interesses da sociedade por eles representada, deixando de lado qualquer disputa de escopo egoístico.

Por YURI MATOS. 
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Caso tenha interesse em participar, envie seu texto para gunthersott@hotmail.com.


Vamos tomar um mate, dia desses?

quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Arthur não tinha Facebook.

Ele não era muito ligado em tecnologia, apesar de ser um jovem adulto de 34 anos.

Não até aquele dia.

Morava com seu filho em um pacato bairro de São Luiz. A ex-mulher havia ido embora depois da separação, e o menino de 12 anos resolveu ficar na cidade com o Pai, por causa dos amigos.


Quando guri, Arthur jogava taco na 13 de Maio e tocava as campainhas da cidade. Tomava banho de chuva e sempre pulava o muro do Rui Barbosa para jogar bola nos fins de semana.

Dizia isso todo o dia para Guilherme.

- Tu não sabe se divertir, filho. Não deveria ter te dado esse Notebook de Natal.

E ouvia:
- Ah, pai. Não viaja. O "Feice" é muito massa. E além do mais eu uso pra falar com a mãe, tu sabe.

O guri voltava da aula e entrava no tal de "Feice". Só saia dali pra tomar banho. Jantava na frente do computador e estudava pelo Google. Todo o dia. O dia todo.

Arthur se incomodava com aquilo mas não falava nada, pois sabia que era a forma mais fácil do filho se comunicar com a mãe.

Mas um dia Guilherme lhe chamou: 
- Pai, vem aqui.
- O que foi, filho?
- Tu conhece essa mulher? Perguntou Guilherme, entrando no perfil de uma morena.

Arthur reconheceu na hora. Era Fernanda. Sua paixão platônica de adolescência.

Ficou encabulado, mas disse: - Rrr. Sim, filho. Ela foi minha colega ali no Rui. Por quê?

- Por que ela me adicionou no Facebook perguntando se eu era teu filho.

Arthur coçou a cabeça e ouviu: - Senta aqui, vou fazer um perfil pra ti. Todas as pessoas da tua idade tem, só tu que é cabeça dura. Assim tu vai poder reencontrar os teus colegas e parar de me incomodar. Tu vai ver que é massa.
Muito massa.

Ele sentou, ainda desnorteado com a imagem de Fernanda. Ela estava ainda mais linda do que lembrava.
Seu filho foi lhe perguntando algumas coisas, e em menos de dois minutos ele já estava lá. No Facebook.

- É simples, pai. Deixei a senha salva, é só tu por o teu nome aqui e entrar.

O tempo foi passando e Guilherme foi lhe ensinando como fazer. Aos poucos ele começou a gostar daquilo, e sempre que o filho não estava em casa, Arthur passava horas conectado, conversando com os velhos amigos.

Até que um dia ele foi surpreendido por uma pergunta: - Pai, por que mulher menstruada não pode tomar mate?

- Hãm!? Como assim, filho? De onde tu tirou isso?

-É pai. É que as vezes eu entro no teu Feice pra dar uma olhada, e ontem eu li uma conversa tua com aquela Fernanda...

O pai corou.

 - E eu vi que ela disse que estava de férias em São Luiz. E daí tu convidou ela pra tomar uns mates, mas ela disse que não podia por que estava menstruada.

- Por que mulher menstruada não pode tomar mate, pai?

Arthur pensou, enviesou a sobrancelha, e então disse:

- Eu sei lá, filho. Mulher é estranha mesmo. Elas também não podem nem bater maionese...


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